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ADPF 635/RJ - Restrição de operações policias

  • Foto do escritor: Gabriel de Arruda Castro
    Gabriel de Arruda Castro
  • 19 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de fev. de 2023

ADPF 635/RJ

Ano do Julgamento: 2020

Impetrante: Partido Socialista Brasileiro (PSB)

Relator: Edson Fachin






O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressa com ação em 2019 contra operações policiais no Rio de Janeiro. O partido requer uma série de coisas, entre elas a proibição do uso de helicópteros nas operações (especialmente munidos de armas) e a realização de operações em momentos apenas excepcionais, devidamente fundamentados por escrito.


O arguente entende que as operações da polícia fluminense ferem a dignidade da pessoa humana, a segurança, a inviolabilidade do domicílio e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, todos citados na Constituição Federal.


O relator Edson Fachin defere parte dos pedidos do PSB com base na proporcionalidade do uso da força, no direito à vida e no direito à vida privada (privacidade). O relator admite que não cabe ao Judiciário dizer como se usa um helicóptero, mas que cabe ao Executivo justificar seu uso.


Em resumo, o STF criou uma série de burocracias para minimizar a atuação da atividade estatal. Cada passo do policial deve ser designado em relatório circunstanciado. O uso de helicópteros e a necessidade de se fazer operações, especialmente durante a pandemia da COVID-19, passam a ser feitos apenas em casos excepcionais, embora a decisão judicial não explique o que sejam esses casos.


No caso das operações policiais, estão restritas aquelas próximas a hospitais, creches etc. Ou seja: todas. A decisão do STF é claro ativismo judicial por ferir o artigo 144, 6§ da CF, que subordina a polícia ao governador (representante do povo). A ação policial é necessária sempre que o Executivo assim julgar justamente para cumprir o direito à vida e à segurança. Operações policiais constrangidas ferem o princípio de incolumidade da pessoa e do patrimônio.


O voto de Fachin está aqui: https://sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2021/03/ADPF-635-MC.pdf


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