Como funciona o impeachment de ministros do STF
- Gabriel de Arruda Castro
- 19 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de nov. de 2022
E se for preciso fazer o impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal?
A pergunta é hipotética.
Mas, levando em conta que ministros do STF são feitos de carne e osso, é não apenas possível, mas bastante provável que alguns dentre eles, em algum momento, se revelem ter uma conduta incompatível com a função.
Nestes casos, a Constituição tem um remédio. Cumpridos os requisitos constitucionais, é plenamente legítimo - na verdade, necessário - que ministros do STF sejam cassados.
O artigo 52, Inciso II da Carta Magna afirma que compete ao Senado, e apenas ao Senado,
“processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.”
A redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Já a lei 1.079, de 1950, disciplina o processo de impeachment de ministros do STF (e de presidentes da República, ministros de estado e procuradores-gerais da República).
Segundo a lei, as razões para impeachment de ministros do STF são estas:
“1 - alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”
A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão. O Senado, depois de recebida a denúncia, deve criar uma comissão especial que se reunirá em até 48 horas e, depois de eleger um presidente e um relator, emitirá um parecer em até 10 dias sobre a aceitação da denúncia. A decisão também depende do aval do plenário do Senado.
Na etapa seguinte, os senadores precisam avaliar o mérito da acusação - se o ministro do STF de ato cometeu crime de responsabilidade.

Depois de dar ao acusado amplo direito de defesa, a comissão - em seguida o plenário do Senado - decidem sobre a cassação do mandato. A condenação exige o voto de dois terços (57 dos 81) dos senadores).
O STF também precisa responder à vontade popular
É importante que a corte tenha autonomia para atuar dentro dos limites da Constituição. Isso não é salvo contudo para legislar por motu próprio.
Os juízes não são extraterrestres, e tampouco têm uma iluminação divina que os permite enxergar aquilo que os demais cidadãos não veem. Eles só estão em seus cargos porque o povo, de forma soberana, decidiu que assim deveria ser.
Uma Constituição sem respaldo popular (formalizado por meio de suas instituições) é apenas um amontoado de ideias soltas, que podem ser boas ou ruins. É pura ficção, não menos do que a Ilíada, de Homero.
Existem até mesmo Constituições alternativas. O jurista Modesto Carvalhosa, por exemplo, redigiu a sua proposta de Carta Magna. E por que ninguém se submete a ela? Porque não há contrato social que a referende.
O poder do STF, assim como todo poder na República, emana do povo. Não é divino. Nem mesmo o poder das monarquias europeias o é. E já faz mais ou menos 300 anos.
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